Conhecidas pela sua aparência pacífica e pela impressão de estarem sempre a sorrir, as preguiças contam agora com uma proteção adicional para evitar a sua exploração através do comércio cruel e ilegal de animais de estimação. A CITES, convenção global sobre o comércio de vida selvagem, concordou, na sua recente cimeira em Samarcanda, no Uzbequistão, em incluir duas espécies de preguiça numa lista que impõe requisitos rigorosos para o seu comércio internacional.
Isto significa que todos os 185 países signatários da CITES (184 países mais a União Europeia) estarão sujeitos a regras rigorosas, incluindo a exigência de que os países exportadores apresentem estudos que comprovem que a transação não afetará a conservação da espécie.
As duas espécies recentemente incluídas no Apêndice II da CITES são a preguiça-de-dois-dedos-de-Linné (Choloepus didactylus), originária da Amazónia, e a preguiça-de-dois-dedos-de-Hoffmann (Choloepus hoffmanni), que vive no sul da Amazónia e em partes da América Central. Sabe-se que as preguiças-de-dois-dedos são mais agressivas e rápidas do que as suas parentes de três dedos.

A proposta para fortalecer a proteção desses animais partiu do Brasil, Costa Rica e Panamá, como forma de “impedir o aumento do tráfico ilegal e a diminuição de suas populações”. Segundo representantes dos três países, traficantes de animais silvestres têm retirado os bichos-preguiça das florestas para apresentá-los como atrações em roteiros turísticos pela América do Sul; alguns turistas chegam a comprar filhotes para levar para casa como animais de estimação exóticos. Pesquisadores registraram casos desse comércio ilegal em mercados públicos de Iquitos, no Peru, e Manaus, no Brasil.
“A demanda por espécies de bicho-preguiça aumentou nos últimos anos, principalmente por animais vivos retirados da natureza e destinados ao comércio de animais de estimação”, afirmou Nádia de Moraes-Barros, que estuda bichos-preguiça desde o final da década de 1990 e é coordenadora científica da Freeland Brasil, ONG que combate o tráfico de animais silvestres. A aprovação da CITES reflete “a necessidade urgente de regulamentar as atividades de exportação e importação”, disse Moraes-Barros, que também é vice-presidente do grupo de especialistas em bichos-preguiça da IUCN, a autoridade global para a conservação da vida selvagem. Os alvos preferidos dos traficantes são os filhotes de preguiça, cujas mães são frequentemente mortas para separá-los, para exploração em mercados populares da América Latina ou para exportação para lugares como Estados Unidos, Europa, Ásia e Oriente Médio. Poucos sobrevivem ao estresse extremo de serem manuseados, confinados ou expostos a multidões barulhentas, com taxas de mortalidade que chegam a 99%.

A Fundação para a Conservação da Preguiça (Sloth Conservation Foundation), uma organização sem fins lucrativos especializada na conservação e pesquisa de preguiças selvagens, celebrou a inclusão no Apêndice II, classificando-a como “um passo importante e há muito esperado para a proteção das preguiças”.
O Instituto da Preguiça da Costa Rica descreveu a decisão como “uma vitória histórica para as preguiças” e “um passo ENORME na direção certa”. O país, cujo símbolo nacional é uma preguiça, lançou a campanha Stop Animal Selfies (Pare de tirar selfies com animais) para conscientizar os turistas sobre os impactos negativos de selfies e fotos que mostram contato direto com animais selvagens.
O Fundo Internacional para o Bem-Estar Animal (IFAW), uma organização global sem fins lucrativos que resgata, reabilita e liberta animais, observou que 12 das 51 propostas apresentadas pelos membros da CITES na recente cúpula envolviam animais selvagens comercializados como animais de estimação. Elas abrangiam mais de 80 espécies, incluindo o mangabei-de-barriga-dourada (Cercocebus chrysogaster), um macaco ameaçado de extinção nativo da Bacia do Congo, e o falcão-peregrino (Falco peregrinus), a ave de rapina mais difundida do mundo. Segundo o IFAW, o padrão destacado nas propostas “consolida uma tendência crescente e preocupante na procura de animais selvagens comercializados como animais de estimação, o que põe em risco a sobrevivência futura das populações selvagens”.
As novas regras entrarão em vigor 90 dias após a sua aprovação na cimeira da CITES.

